38 presos não voltaram ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas após saída temporária do Dia das Crianças no MA

  • 17/10/2024
(Foto: Reprodução)
Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de outubro e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) confirmou nessa quinta-feira (17) que 38 presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do Dia das Crianças de 2024. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 998 presos do regime semiaberto, mas apenas 732 saíram efetivamente. Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de outubro e deveriam retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira). Os custodiados que não retornaram estão sob pena de regressão de regime e serão considerados foragidos da Justiça. Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal. Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/10/17/38-presos-nao-voltaram-ao-complexo-penitenciario-de-pedrinhas-apos-saida-temporaria-do-dia-das-criancas-no-ma.ghtml


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