Estado do MA e município de São José de Ribamar são condenados a regularizar o Residencial 'Terra Prometida'

  • 26/10/2024
(Foto: Reprodução)
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís deu o prazo de dois anos para a regularização fundiária urbana da área que é ocupada por cerca de 300 pessoas. A área conhecida como “Residencial Terra Prometida” é situada no Loteamento “Village Araçagy”, que é ocupada por cerca de 300 pessoas. Google A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão e o município de São José de Ribamar, na Grande São Luís, a realizar, no prazo de dois anos, a regularização fundiária urbana da área conhecida como “Residencial Terra Prometida”, situada no Loteamento “Village Araçagy”, que é ocupada por cerca de 300 pessoas. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sentença foi resultado do julgamento de dois processos sobre o mesmo imóvel. Um deles, trata do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública (DPE-MA) contra o Estado do Maranhão, o município de São José de Ribamar, o Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma) e os herdeiros da família Santos de Sousa, proprietária das terras, que somam 8.236,28m² de área. Na sentença, o juiz condenou o Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar a pagar indenização aos proprietários das terras no valor de R$ 1.410.000, mais o valor de R$ 49.650 equivalentes às despesas com a reintegração de posse do imóvel, pela Polícia Militar, ocorrida em 19 de dezembro de 2019. Primeiro processo O primeiro processo teve como base a ação ajuizada pela DPE, na qual ela informou que a área estava abandonada, sem sinal de posse, até que foi ocupada em abril de 2016. Mas, em 3 de maio de 2017, as famílias que ocuparam a localidade foram surpreendidas com uma decisão judicial de reintegração de posse em favor de Francisco A. Santos de Souza, proprietário das terras. Francisco morreu durante o processo, sendo substituído pelos seus herdeiros. Durante o processo, foi demonstrada a posse anterior e a propriedade do terreno, mas por quase três anos, o poder público deixou de cumprir o mandado de Reintegração de Posse da área e a ocupação irregular no assentamento foi consolidada com o tempo. Em 22 de janeiro de 2020, em audiência de conciliação, foi realizado um acordo de conciliação, ficando pendente definir o valor do imóvel a ser pago à família Santos de Sousa, sendo 1/3 por parte do Estado do Maranhão, 1/3 por parte do Município de São José de Ribamar e 1/3 pelas famílias. No entanto, houve discordância entre o valor avaliado pela Defensoria Pública (R$ 700 mil) e o valor de mercado pedido pelos proprietários (R$ 2.192.752,80). Segundo processo O segundo processo tratou de Ação de Reintegração de Posse com pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo então proprietário Francisco A. Santos de Souza contra invasores. Francisco afirmou que, até março de 2019 não havia ocorrido o cumprimento da decisão liminar de reintegração de posse, concedida em maio de 2017. Segundo manifestação do processo, no dia que estava agendado para ocorrer a desocupação, em dezembro de 2019, a Polícia Militar do Estado do Maranhão retirou-se do local, afirmando que não iria dar apoio policial para o cumprimento do mandado naquele dia. O proprietário conseguiu comprovar a propriedade do imóvel, por escritura pública de compra e venda registrada no Cartório de 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Ribamar e obteve decisão judicial para a reintegração liminar da posse, mas morreu durante este processo e foi substituído pelos seus três filhos. Função social da propriedade Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade. Na análise do juiz, diante da impossibilidade de reaver o imóvel aos proprietários e da falta de ação do poder público em cumprir a decisão judicial de reintegração de posse, é necessário converter a obrigação em perdas e danos, por parte do Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar. “A medida ora tomada preserva, ainda, o erário, uma vez que uma eventual remoção das famílias para outro local seria muito mais dispendioso ao poder público do que regularizar o assentamento, mesmo tal medida resultando em obrigação de natureza indenizatória” aos herdeiros do proprietário, diz o juiz na sentença. A sentença conclui que, diante do núcleo urbano informal consolidado, como forma de materialização de direitos sociais básicos de seus habitantes, deve ser imposta ao Estado do Maranhão e ao Município de São José de Ribamar a obrigação de adotar as medidas necessárias  - jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais - à regularização fundiária do Residencial Terra Prometida. Ao Iterma, na qualidade de executor da política fundiária do Estado do Maranhão, deverá cumprir o que for  determinado pelo Poder Executivo.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/10/26/estado-do-ma-e-municipio-de-sao-jose-de-ribamar-sao-condenados-a-regularizar-o-residencial-terra-prometida.ghtml


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