Justiça Federal condena duas pessoas por desmatarem mais de 60 hectares de vegetação nativa no Maranhão

  • 19/08/2024
(Foto: Reprodução)
Réus foram condenados por desmatarem área em 2018 em Jatobá, cidade a mais de 400 km de São Luís. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Justiça Federal em São Luís (MA) Divulgação/Justiça Federal A Justiça Federal condenou duas pessoas por desmatamento ilegal de 60,21 hectares de uma vegetação nativa em propriedades rurais em 2018, na cidade de Jatobá, cidade a 422 km de São Luís. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). De acordo com um laudo feito pelo Ibama, elaborado com base no projeto PRODES/INPE, que apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro, 33 hectares de terra. Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos e determinou a reparação do dano material ambiental causado pelos acusados, além do pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e, aos danos morais coletivos. Durante o processo, um dos réus alegou a justiça que o imóvel rural comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu alegou ser agricultor familiar, disse que adquiriu o imóvel em 2015 e alegou que a área está em processo de regeneração natural. Os dois réus argumentaram que as queimadas feitas na área teriam sido provocadas por terceiros. De acordo com a investigação, após um ofício enviado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) ficou constatado que os réus não tinham autorização para realizar desmatamento na área. Além disso, eles não conseguiram produzir provas a favor com as alegações que permitissem eles comprovarem que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros. Após a condenação, os valores referentes aos danos que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os réus também pagarão danos morais coletivos de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/08/19/justica-federal-condena-duas-pessoas-por-desmatarem-mais-de-60-hectares-de-vegetacao-nativa-no-maranhao.ghtml


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